quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Proposta torna obrigatório uso de material biodegradável em fraldas

A Câmara analisa proposta que proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável. De acordo com o Projeto de Lei (PL 3122/12), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a fralda deve se degradar ou se desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses e ter como únicos resultados da biodegradação dióxido de carbono, água e biomassa.
Pela proposta, as embalagens das fraldas descartáveis devem trazer, em lugar visível, informações referentes à composição e natureza biodegradável do produto. O autor da proposta destaca que as fraldas representam grave problema ambiental, pois, depositadas em aterros, levam algumas centenas de anos para se decompor. “Ressalte-se que até os dois anos de vida, uma criança usa, em média, 6 mil fraldas descartáveis”, argumenta Agostini.As empresas que descumprirem a norma ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). Entre as sanções estão: multa; prestação de serviços à comunidade; suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; entre outras.

Fonte: http://www2.camara.gov.br

0 comentários:

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More