sábado, 19 de junho de 2010

Abiplast questiona no STF Lei estadual sobre uso de sacolas oxibiodegradáveis no Espirito Santo


A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abinplast) pediu ao Supremo Tribunal Federal uma liminar contra a vigência da Lei 8.745/2007, do Espírito Santo, até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida seja julgada. A lei regulamenta as diretrizes de proteção ambiental no estado e, conforme a entidade, "poderá trazer riscos irreparáveis ao meio" enquanto estiver em vigor. No mérito, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Em seu artigo 1º, a norma questionada obriga os comerciantes do Espírito Santo a utilizarem sacolas plásticas oxibiodegradáveis. E, no artigo 2º, fixa os requisitos e os padrões dessas embalagens, prevendo que devem ser biodegradáveis, tendo como resultado gás carbônico, água e biomassa, e que os produtos resultantes da biodegradação não devem ser danosos ao meio ambiente.
Para a autora, o fato da norma "legislar sobre matéria de competência da União, na condução das questões ambientais, torna-a passível de ser declarada inconstitucional". O processo foi distribuído para o ministro Eros Grau.
Segundo a entidade, ao dispor sobre o meio ambiente, o estado do Espírito Santo violou o que determinam o artigo 24, inciso VI e parágrafo 4º da Constituição Federal, a Lei Federal 6.938/81 e o Decreto 99.274/90, "que prevê a integração dos poderes para a regulamentação de norma sobre meio ambiente".
Além disso, ao propor alteração em questões relativas ao comércio interestadual, a lei capixaba usurpa a competência exclusiva da União para dispor sobre comércio entre os estados, como dispõe o artigo 22, inciso VIII, da Constituição.
Essa lei, sustenta a Abiplast, “nada mais é que uma reprodução de diversos outros projetos propostos em outros estados, como em São Paulo, e que foi vetado pelo governo e pelo prefeito de SP, tendo em vista estudos que demonstram que essa tecnologia traz prejuízos e não benefícios ao meio ambiente”.
A associação alega que não existem estudos que atestem a segurança dessa tecnologia, o que pode levar a um fato mais grave: as sacolas comercializadas no Espírito Santo poderão contaminar os rios, lagos e lençóis freáticos, além da flora e fauna de outros estados.
Para a Abiplast, qualquer implementação de lei no sentido de substituir as atuais embalagens em uso deverá ser precedida por estudos e debates entre os segmentos envolvidos, como comerciantes, fornecedores e população. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


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